VOLTAS AS AULAS OBRIGATÓRIAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUÊNTES SOBRE A VOLTA AS AULAS OBRIGATÓRIAS

Todos os alunos terão que ir a escola a partir de 18/10/2021?

SIM, conforme a resolução SEDUC, de 14-10-2021 com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 204/2021, que Fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências. Não esqueçam as MÁSCARAS (levem uma reserva) e mantenham o distanciamento.

Posso ir TODOS os dias a escola a partir de 18/10/2021?

NÃO, de acordo com a resolução SEDUC, de 14-10-2021 o revezamento poderá continuar ocorrendo. Em nossa escola, TODAS as turmas terão revezamento (as que já tinham, serão mantidas com TODOS os alunos e aquelas que não tinham, deverão ter). As turmas destacadas (nos grupos de WhatsApp) em AMARELO deverão ir nos dias ÍMPARES e a VERDE nos dias PARES.

Meus pais assinaram no 3º bimestre um termo de responsabilidade para que eu permanecesse em ensino remoto, preciso ir para a escola?

SIM, este termo PERDEU a validade no dia 17/10/2021 (com a resolução SEDUC, de 14-10-2021). TODOS os alunos DEVEM retornar ao ensino presencial, seguindo a escala de revezamento.

Quem tem alguma comorbidade deve retornar as aulas presenciais no dia 18/10/2021?

Segundo a resolução SEDUC, de 14-10-2021 os alunos portadores de alguma comorbidade DEVEM COMPROVAR junto a escola a sua situação.

a) Gestantes e puérperas: trazer carteirinha da gestante (original) e no caso de puérperas a certidão de nascimento do filho(a).

b) Comorbidades com idade a partir de 12 anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19: trazer DECLARAÇÃO DO MÉDICO informando a comorbidade e a carteirinha da vacinação da COVID.

c) Menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país: trazer DECLARAÇÃO DO MÉDICO informando a comorbidade (grupo de risco).

d) Condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas: trazer DECLARAÇÃO DO MÉDICO informando a comorbidade (grupo de risco) e informando o AFASTAMENTO das atividades presenciais.

  • Acesse a lista de comorbidades: http://www.contagem.mg.gov.br/novoportal/confira-a-lista-de-comorbidades-e-como-fazer-para-comprovar-a-condicao-de-saude-na-hora-de-se-vacinar-contra-a-covid-19/

Quem tem que levar os documentos comprovando a comorbidade do(a) aluno(a)?

APENAS os responsáveis LEGAIS deverão ir a escola levar os documentos para que possam receber as informações pertinentes sobre como o aluno deverá proceder durante o período em que permanecer afastado.

Quando é que TODOS os alunos terão que ir TODOS os dias?

Somente a partir de 03/11/2021. Antes desta data, serão mantidos os revezamentos.

Nos dias que o(a) aluno(a) não for a escola, o que ele(a) deverá fazer?

No dia em que durante o revezamento os alunos não estiverem na escola, eles terão a OBRIGAÇÃO em acompanhar as aulas que ocorrem diariamente pelo Centro de Mídias de São Paulo. O ideal é que o(a) aluno(a) tenha em seu celular o aplicativo CMSP. Pelo aplicativo inclusive será possível o(a) aluno(a) acessar o "Repositório" para assistir aulas que já foram transmitidas.

Eu quero ir nos dias que meu(minha) amigo(a) irá, tem como?

NÃO. A escala de revezamento é realizada a partir da LISTA DE CHAMADA, levando em conta os números dos alunos e não a ordem alfabética. Se o aluno entrou durante o ano letivo, seu nome aparecerá ao FIM da lista. Fiquem atentos. Desta forma será possível termos um controle melhor em quem irá a escola, caso tenhamos algum problema relacionado a COVID-19. Estamos falando de VIDAS, SAÚDE e SEGURANÇA e não de vontades ou desejos. Lembramos ainda que o revezamento será somente até 29/10 e após esta data, TODOS os alunos deverão retornar a escola todos os dias.

Eu não tenho notas e/ou estou com muitas faltas em bimestres anteriores, tenho como recuperar ainda?

SIM. A partir de 01/11/2021 os alunos poderão acessar este site, de nossa escola e realizar as atividades avaliativas de recuperação e de compensação de ausências. TODOS terão até o dia 30/11/2021 para entregar a Coordenação Pedagógica.

  • Recuperação (notas): será somente ON LINE.

  • Compensação de ausências: somente manuscrito (feito a mão).

Se eu não for presencialmente a escola e nem comprovar nenhuma comorbidade junto a escola, o que pode acontecer?

A lei 13.803 de 2019, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Além do disposto acima, existem outros dispositivos legais que responsabilizam os pais pelas ausências dos filhos menores de idade.

Quais são os dias ímpares e os dias pares?

São dias ímpares aqueles terminados em 1, 3, 5, 7 e 9. São dias pares aqueles terminados em 0, 2, 4, 6 e 8. Desta forma, dia 18 será dia PAR e o dia 19, será dia ÍMPAR e assim por diante.

Se eu ou algum familiar que MORE na mesma casa que eu estiver com COVID-19 ou com sintomas, o que devo fazer?

O primeiro passo é NÃO ir a escola. Neste caso o responsável pelo aluno deverá entrar em contato com URGÊNCIA junto a escola (11 4029-2577) ou com a Coordenação Pedagógica informando a situação. Nos casos confirmados de COVID-19 (seja o aluno ou um parente que more na mesma casa) é necessário o envio do exame ou atestado médico para que possamos oficializar o afastamento (faltas JUSTIFICADAS). Não deixe de entrar em contato com a escola!

Quais são os horários de entrada e saída dos alunos?

  • Manhã: das 7h às 12h35;

  • Tarde: das 12h45 às 18h20;

  • Noite: das 19h às 23h.