Resultados da EJA - 2º TA

Publicado em 15/07/2021 pela Coordenação Pedagógica.

ALUNOS APROVADOS NO 2º TERMO A

CÉLIO A. SIBINELI

DAISA N. MIRA

ESTER C. S. SEVERO

JOSE F. LIMA

MARCIONE M. SILVA

MARIA A. M. FREIRES

MARIA E. G. OLIVEIRA

NATHAN H. PRANSTTETER

SUELI A. C. SILVA

VALDINELIA S. H. CARINHANHA

VANESSA C. COLOMBANI

PRISCILA F. VIRGENS


IMPORTANTE

a. Os alunos que foram aprovados já foram matriculados no 3º Termo A (EJA).

b. Os alunos que não conseguiram alcançar a aprovação neste momento, estarão matriculados novamente no 2º Termo A (EJA), contudo precisamos que entrem em contato com a Secretaria da nossa escola para que possamos efetivar a matrícula.

** Em caso de erro de digitação, mantemos o direito de correção sobre a lista. Em caso de dúvidas verifique na SED ou na Secretaria de nossa escola! **

DELIBERAÇÃO CEE 155/2017

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 - O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

§ 1º - O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.

§ 2º - A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I - o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II - a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§ 3º - A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

§ 4º - A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.

§ 5º - O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias e de recessos escolares. (NR)