RESULTADO - EJA (1º SEMESTRE/2020)

Publicado em 05/08/2020 (22h15)

Alunos APROVADOS no 2º Termo "A" (EJA)

Alunos APROVADOS no 3º Termo "A" (EJA)

ANA PAULA DA SILVA

ANDREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

BIANCA CORANDINI

CRISTIANO VIANA DA SILVA

DANILO HENRIQUE LUCIANO DE PONTES

ELISABETE BELO ANTUNES

GILBERTO BISPO DOS SANTOS

JOYCE NASCIMENTO BOITO

JÚLIA MIRELA CAVEDEM

KAREN NATALIA FERRAZ DA SILVA

LUCAS FERNANDO DA SILVA CASTRO

MANUEL DIJAIR DE LIMA

MARINEZ DE MORAES GARRO

POLLYANNA DE KASSIA PIO BOTELHO

ROSANA APARECIDA DE BRITO PEREIRA

WELLINGTON BERALDO DA CONCEIÇÃO

KAUE LUIZ DOS SANTOS TARTALIA

YASMIN CAROLINE NUNES DA SILVA

LUCAS GABRIEL DA SILVA

ANA JULIA FREIRE PINTO

ANA PAULA CAPUTO DA SILVA

CLEIDSON SANTOS OLIVEIRA

DIOMAR DURVAL DA SILVA

ELISANGELA DA SILVA

FABIANA DE SOUZA CASTRO

FABIANE ALINE MARKOS GOMES

FLÁVIO AMÂNCIO DA SILVA

JOSE LUCAS DA SILVA

JURANDIR NATAL DA SILVA

MARIA ANGELICA DA SILVA

MARISA APARECIDA SIMÕES CASTRO

MICAELA CAETANO DA SILVA

NEIDE APARECIDA DA CRUZ FELIX

PATRICIA CORREIA DA SILVA

SARAH NADIR DIOTO ANTONIO

SUELEN CRISTINA DA COSTA

TEREZINHA ROSA

VALDINEIDE APARECIDA FERRAZ SILVA

VALQUIRIA DOS SANTOS

FELIPE ANTONIO ANDRADE

*** Se o seu nome não estiver nesta lista, entre na SED (Secretaria Escolar Digital) e verifique a situação. ***

** Em caso de erro de digitação, mantemos o direito de correção sobre a lista. Em caso de dúvidas verifique na SED **

DELIBERAÇÃO CEE 155/2017

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 - O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

§ 1º - O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.

§ 2º - A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I - o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II - a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§ 3º - A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

§ 4º - A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.

§ 5º - O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias e de recessos escolares. (NR)