RESULTADO - EJA (1º SEMESTRE/2020)
Alunos APROVADOS no 2º Termo "A" (EJA)
Alunos APROVADOS no 3º Termo "A" (EJA)
ANA PAULA DA SILVA
ANDREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
BIANCA CORANDINI
CRISTIANO VIANA DA SILVA
DANILO HENRIQUE LUCIANO DE PONTES
ELISABETE BELO ANTUNES
GILBERTO BISPO DOS SANTOS
JOYCE NASCIMENTO BOITO
JÚLIA MIRELA CAVEDEM
KAREN NATALIA FERRAZ DA SILVA
LUCAS FERNANDO DA SILVA CASTRO
MANUEL DIJAIR DE LIMA
MARINEZ DE MORAES GARRO
POLLYANNA DE KASSIA PIO BOTELHO
ROSANA APARECIDA DE BRITO PEREIRA
WELLINGTON BERALDO DA CONCEIÇÃO
KAUE LUIZ DOS SANTOS TARTALIA
YASMIN CAROLINE NUNES DA SILVA
LUCAS GABRIEL DA SILVA
ANA JULIA FREIRE PINTO
ANA PAULA CAPUTO DA SILVA
CLEIDSON SANTOS OLIVEIRA
DIOMAR DURVAL DA SILVA
ELISANGELA DA SILVA
FABIANA DE SOUZA CASTRO
FABIANE ALINE MARKOS GOMES
FLÁVIO AMÂNCIO DA SILVA
JOSE LUCAS DA SILVA
JURANDIR NATAL DA SILVA
MARIA ANGELICA DA SILVA
MARISA APARECIDA SIMÕES CASTRO
MICAELA CAETANO DA SILVA
NEIDE APARECIDA DA CRUZ FELIX
PATRICIA CORREIA DA SILVA
SARAH NADIR DIOTO ANTONIO
SUELEN CRISTINA DA COSTA
TEREZINHA ROSA
VALDINEIDE APARECIDA FERRAZ SILVA
VALQUIRIA DOS SANTOS
FELIPE ANTONIO ANDRADE
*** Se o seu nome não estiver nesta lista, entre na SED (Secretaria Escolar Digital) e verifique a situação. ***
** Em caso de erro de digitação, mantemos o direito de correção sobre a lista. Em caso de dúvidas verifique na SED **DELIBERAÇÃO CEE 155/2017
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º - O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º - A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I - o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II - a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º - A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º - A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º - O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias e de recessos escolares. (NR)